segunda-feira, 23 de julho de 2012

MP instaura inquérito civil para coibir propaganda eleitoral abusiva


O promotor de Justiça Vando da Silva Marques, que exerce suas atribuições eleitorais perante a 35ª Zona - Gilbués, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia, instaurou inquérito civil para investigar, apurar, coibir e corrigir condutas que caracterizem promoção de poluição sonora ou abuso de propaganda eleitoral.

Os partidos políticos e candidatos foram orientados a não utilizar carros de som, fogos de artifício e de estampido ou qualquer outro recurso que possa prejudicar a saúde e o bem-estar da população. É permitida a utilização de alto-falantes e amplificadores para divulgação do número e das propostas do candidato, mas sempre em níveis de baixo-médio tom de volume, de forma que o som não invada as residências e cause desconforto.

É vedada a veiculação dos jingles em volumes elevados. "A poluição sonora atinge toda a população, sem exceções, afetando a saúde auditiva de crianças e adolescentes, o exercício da livre docência de professores e o aproveitamento escolar dos alunos na rede pública e particular de ensino, causando incômodo a idosos, enfermos e até mesmo àqueles que professam sua fé. Afeta também o serviço público, porque carros de som e carreatas trafegam com total inobservância da vedação de uso desses meios em distância inferior a 200 metros de escolas, hospitais, igrejas e prédios públicos", argumenta o promotor de Justiça.

O representante do Ministério Público também alerta para as festas com conotações eleitorais, que vão até altas horas da madrugada e nem sempre são realizadas em locais com tratamento acústico. Para contornar o problema, o Promotor de Justiça recomendou aos organizadores de eventos que se abstenham de realizar festas patrocinadas por candidatos ou partidos políticos, sendo totalmente vedada a utilização de equipamento para divulgação de números ou propostas. O Ministério Público lembra que a promoção de poluição sonora pode acarretar o ajuizamento de ação civil pública e a responsabilização criminal dos infratores, pelo contravenção penal de perturbação do sossego.

A Polícia Militar foi convidada para celeebração de um termo de cooperação técnica, para que haja a fiscalização constante dos candidatos.

Fonte: ASCOM MPE

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