domingo, 30 de setembro de 2012

FORA DE CASA CURIMATÁ VENCE URUÇUÍ!

PELA COPA PIAUENSE DE FUTEBOL AMADOR 2012 A SELEÇÃO DE CURIMATÁ FOI ATÉ URUÇUÍ E VENCEU A EQUIPE DA CASA POR 2 X  1,COM GOLS DE DARIO E PAULINHO ,AGORA ESPERAR A DATA DO JOGO DE RETORNO EM CASA E PODENDO JOGAR PELO EMPATE PARA SE GARANTIR UMA VAGA NA PRÓXIMA FASE.

VALEU EQUIPE CURIMATAENSE...


sábado, 29 de setembro de 2012

SELEÇÃO CURIMATAENSE JOGA AMANHÃ CONTRA URUÇUÍ .

A seleção de Curimatá viajou hoje a noite para Uruçuí para enfrentar amanhã dia 30 o time da casa ,o jogo é válido pela segunda fase da copa piauiense de futebol amador 2012. Essa é apenas a partida de ida,boa sorte a nossa seleção.

JB:'Saúde é o setor mais crítico dessa cidade', diz Prof. Manoel


Professor Manoel é do PMDB e nestas eleições tenta ser prefeito na cidade de Júlio Borges, que fica na região Sul do Estado.
Ele disputa a prefeitura pela coligação “A vitória é do povo” e ao lado do vice, Clisostenes Marques Ribeiro, tenta mudar a gestão, que segundo ele, não está trabalhando como deve.
Candidato de 53 anos, ele recebeu a reportagem do 180graus em sua casa e falou das dificuldades que a cidade passa, e apresentou suas propostas.
PORQUE SER PREFEITO
“Nosso povo é humilde, mas também é trabalhador e exigente, sempre que as coisas bem feitas. Eu estou aqui desde que nasci, tenho bom relacionamento com todos da cidade. Por isso quero ser prefeito, para ajudar meu pov”, afirmou o professor.

Experiência na educação deve ser levara para a prefeitua, caso ele vença
CRÍTICAS
“Na verdade o que o povo mais comenta que está ruim é na área da saúde, pois não temos atendimento local. Sempre que alguém adoece mais grave temos que deslocar para Teresina; a educação é fundamental, mas passa por vários problemas, que eram para ser resolvidos pela secretaria e não fez; aqui também não temos lazer para o jovem, é uma cidade parada. O jovem estuda, trabalha, mas também quer uma diversão; as estradas do município todo estão quase intrafegáveis, muitas sem acesso mesmo”, critica o candidato da oposição.
PROJETOS
“Vamos ampliar o posto de saúde para termos um atendimento melhor; na educação não precisamos mais ampliar os prédios, precisamos mesmo é de mais qualidade para os professores; na zona rural queremos acabar com o problema da água, construir barragens, poços e levar mais estrutura”, ressaltou o candidato do PSB.
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Professor Manoel falou também de agumas de suas propostas 
APOIO
Além do apoio de seu grupo político, professor Manoel disse que conta mesmo é o apoio do povo, que já cansou de mesmice e agora quer mudança em Júlio Borges.

FONTE:180 GRAUS

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Idepi segue com manutenção de barragens em todo o Estado


O Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) segue com o programa de manutenção das barragens do Estado. As recuperações das barragens de Poços (em Itaueira), São Vicente (em São Miguel do Tapuio) e Algodões II (em Curimatá), consideradas emergenciais, já foram concluídas.


Na barragem de São Vicente, o investimento foi de aproximadamente R$ 1,3 milhão; na de Algodões II, R$ 425 mil; e de Poços, foi de R$ 440 mil. “Hoje essas três barragens já estão seguras. Fizemos a recuperação geral e estamos trabalhando na parte hidromecânica de outras barragens”, esclarece o presidente do Idepi, Elizeu Aguiar.

Dentro desta etapa de manutenção hidromecânica, parte que controla a vasão de água, estão as barragens de Mesa de Pedra, em Valença; Pedra Redonda, em Conceição do Canindé e, Piracuruca, em Piracuruca. “O trabalho com estas barragens é de caráter preventivo. Elas não apresentam grandes riscos, mas é uma determinação do governador Wilson Martins que todas as barragens que constam na lista apontada pelo Crea sejam vistoriadas a fim de evitar maiores problemas”, explica Elizeu Aguiar.

Além dessas ações, o Idepi já prevê a recuperação da barragem Corredores, no município de Campo Maior. “Quem cuida desses projetos aqui no Instituto é a coordenação de recuperação de barragens, de responsabilidade do engenheiro civil Roberval Silva. Essa coordenação foi criada através de um decreto do governador Wilson Martins e é ela quem gerencia, recupera e monitora as barragens piauienses”, destacou o presidente.

Nas barragens já recuperadas foram investidos mais de R$ 2 milhões e a previsão é de que R$ 1 milhão seja investido nas que estão em fase de recuperação. Os recursos para essas intervenções são oriundos do Governo do Estado do Piauí.

fonte:cidade verde

Candidato Valdecir Júnior responde críticas de Reidan Kléber em Curimatá


O candidato Valdecir Júnior (PSDB) respondeu as críticas feitas pelo candidato Reidan Kléber (PMDB), da ciade de Curimatá. Na matéria intitulada 'Opositor significa um câncer para a cidade'rebate Reidan, Valdecir se sentiu ofendido e respondeu.
ESCLARECIMENTO:
Em razão as acusações veiculadas nesta quarta-feira (26), no Portal 180 Graus, sobre o candidato a prefeito do município de Curimatá, Valdecir Júnior (PSDB), realizadas pelo candidato da oposição, Reidan Kleber, o tucano vem em respeito à sociedade curimataense, esclarecer:

1- Valdecir Júnior ao sair da prefeitura não deixou “rombos” nos cofres públicos, tendo suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União. E o tucano explica “Realizamos mais de 700 obras por toda a região para isso era necessário estar com as contas da prefeitura adimplentes, pois apenas dessa forma o Governo Federal através dos seus minitérios autoriza a Caixa Econômica Federal a financiar o projeto, sendo o recurso enviado diretamente, quando do pagamento, pelos serviços realizados para a empresa contratada”.
2- Em relação à denúncia que o candidato está respondendo a ação judicial o mesmo afirma que atualmente não responde a nenhuma ação, caso oposto a Reidan Kleber que atualmente responde na justiça eleitoral por abuso de poder político e econômico referente a processo em torno da aquisição e financiamento de dívida contraidas junto ao INSS. O candidato Reidan Kleber, também está respondendo judicialmente por contratação de empresas ligadas a sua família, onde a própria mãe e a irmã recebem recursos dos cofres da prefeitura.
3- Respondendo a pergunta de Reidan Kleber sobre o número de postos telefônicos de quatro localidades o qual afirma que Valdecir Júnior “embolsou o dinheiro”, Valdecir Júnior responde. “Os equipamentos se encontram no almoxarifado da prefeitura, inclusive com o atestado de recebimento do prefeito que me sucedeu, Lailson Cruz, pois não conclui as instalações fisicas em virtude de ter deixado o carguso antes do fim do mandato”, finaliza.
4- Valdecir Júnior também responde sobre a questão levantada sobre apoios políticos. “Atualmente tenho o apoio não só do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB), mas também do deputado federal Atila Lira (PSB). Porém, o atual prefeito não pode afirmar apoio do governador, Wilson Martins, sendo que o mesmo não chegou a ir ao município nesse período de administração de Reidan Kleber e há mais de 10 meses que o local não conta nenhuma obra sendo executada, e nem tão pouco com obra conveniada com o Governo Federal”, disse Valdecir.
 
*Caso o candidato Reidan Kléber queira se pronunciar, o 180graus está aberto a ouví-lo.
fonte:180 graus

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

'Opositor significa um câncer para a cidade', rebate Reidan


Ele concorre a eleição pela coligação “Construindo uma nova história”, tem como vice Maria das Neves Vogado Jacobina e espera que o eleitor confie em seu trabalho, segundo ele já demonstrado pelo município.
Com 37 anos, Reidan Kléber concedeu entrevista ao 180graus na casa de um eleitor já às 22h, rebateu as críticas e disse que seu adversário é um câncer para a cidade e que não pode voltar à administrar a cidade.
POR QUE SER PREFEITO
“Acredito sempre em Deus e no povo, que é inteligente. Hoje a cidade tem duas opções e não tenho dúvidas que somos a melhor. Digo isso porque em pouco tempo saímos de um rombo deixado pelo governo do meu adversário e hoje temos credibilidade junto ao Estado. E quero ser prefeito porque se em quatro anos não fazemos o que pretendemos, imaginem em oito meses, como é meu caso”, disse Reidan Kléber, que quer trazer de volta o brilho perdido da estrala do Sul, Curimatá.
PROJETOS
“Vamos fazer inúmeros projetos, no esporte talvez tenhamos o mais audacioso, que é colocar grama no estádio. Na educação vamos melhorar com mais ônibus, vamos construir laboratórios de informática em todas as escolas com energia. Na saúde, vamos fazer um posto no bairro Nova Curimatá e no bairro Vila Branca, vamos conseguir uma ambulância e equipar para a secretaria de saúde, que aliás, já tem um Fiant Uno comprado em nossa gestão. Nosso tempo foi pouco, mas já conseguimos mudar a realidade e transformar Curimatá”, destacou o candidato.

'Nosso povo não pode voltar para o atraso", ele nos fez muito mal', afirma Reidan
DESAFIO
Para o candidato do PMDB o maior desafio caso seja eleito será na área da saúde. Mas sem deixar de lado a infraestrutura, que para ele, precisa tanto de atenção quanto à saúde. “O interior, por exemplo, parou no tempo e as comunidades precisam de ajuda urgente”, comenta.
APOIOS
“Nossa coligação tem como trazer tudo para a cidade. Temos o apoio dos três senadores, da presidente Dilma, do governador Wilsão, de deputados federais e estaduais. Já nosso opositor só tem o apoio do deputado Lucinao Nunes”, reforça Reidan Kléber.
Sobre as críticas feitas por seu adversário, Reidan respondeu a todas.
Cidade sem calçamentos: “Infelizmente não é mentira. Temos bairros sem calçamentos, mas é porque para calçar precisamos de recursos federais e a cidade foi deixada na inadimplência por meu adversário, por isso não recebemos recursos. Se está assim, a culpa é dele”, diz.
Salários atrasados: “Ele causou um rombo de quase R$ 5 milhões com a demissão de servidores concursados. Agora a bomba estourou e temos que pagar. Ele só deixou divida e nós estamos organizando o município”, complementa o candidato.

Candidato afirma que tem o melhor projeto para a cidade e quer continur na prefeitura
Educação vai mal? “Somos a primeira cidade do estado a pagar o piso nacional aos professores e vamos melhorar ainda mai. A Uespi fechou aqui foi em sua administração, nós vamos é reabri-la”, evidencia.
Falta de água: “Não é só aqui em Curimatá que falta água, é um problema falta água. Nos temos localidade que são muito longe da sede e o problema existe mesmo. A seca que nos assola e muito grande. Vamos perfurar mais poços e equipar os já existentes”.
Reidan ainda questionou ao candidato Valdecir. “Queria que ele dissesse o número do posto telefônico de quatro localidades que ele embolsou o dinheiro. Ele quer mais quatro anos para dar mais prejuízo ao povo”, alfinetou o pemedebista.

FONTE:180 GRAUS

Valdecir ataca: 'Administração da cidade é uma calamidade'


Ele teve sua candidatura indeferida pelo juiz de piso, mas recorreu ao TRE-PI e conseguiu o deferimento de sua candidatura. Prefeito por oito anos, o advogado Valdecir Júnior (PSDB) é novamente candidato a prefeito em Curimatá.
Ele disputa a eleição pela coligação “Unidos para mudar”, tem 40 anos e ao lado da vice Diana Bastos Figueiredo, busca trazer para a cidade seu modelo de administração.
Em sua entrevista ele bateu forte no atual prefeito Reidam Kléber e disse que a cidade virou um caos após sua saída da prefeitura.
POR QUE SER PREFEITO
“Aceitei o desafio pela terceira vez porque quero livrar a cidade das dificuldades que passa. Assumi primeiro com 28 anos e agora sou bem mais experiente. Conheço todas as pessoas da cidade e quero ajudá-las, sem demagogia, Curimatá precisa de mudança e posso fazer isso”, disse o candidato.

Candidato aposta no passado para voltar a administrar a cidade de Curimatá
Ele justificou também sua candidatura apresentando algumas obras feitas na cidade. “Fiz 62 poços, 2 ginásios, 33 casas na zona rural, 65 casas na cidade, 1 fórum, 2 escolas na zona rural, o ensino médio era privado e funcionava em escola púbica, reformamos a escola com 10 salas, fizemos 54 mil metros calçamento, 1 mercado público com aspecto de mini-shopping, 300 banheiros na sede e 150 na zona rural, investimos 525 mil reais no início da construção de um estádio, deixamos 30% dos povoados eletrificados e ainda construímos a terceira maior barragem do Estado, a Algodoes 2. Fizemos e faremos”, acrescentou.
CRÍTICAS
“A economia está estagnada, há atrasado do pagamento em cinco meses; falta limpeza, não há retirada do lixo, o prefeito contratou uma empresa fora para limpar e não limpa. As estradas não foram roçadas, os festejos são fracos porque a economia é fraca. Nesta gestão não foi feita sequer uma pequena obra nessa. Nem um exame pré-natal de uma gestante é feito do municípo. É uma calamidade”, ataca o candidato tucano.

Valdecir promete investir muito atendendo as comunidades mais carentes
PROJETOS:
“Vamos continuar as obras paradas, vamos construção 154 casas novas em Curimatá. Vamos concluir o estádio, concluir a praça Abdias Albuquerque, vamos fazer um posto de saúde no bairro Nova Curimatá, na Vila Branca, na Vila Baio e Batateira. Vamos calçar o restante da cidade e resolver o problema da água construindo poços nas localidades Grossos, Flexa, Baixão dos Breus, Remissão, Pajeú, Tamanduá, na divisa entre Avelino Lopes e Ipueira, Quixaba e Baixão da Quixaba. Seremos a mudança para este cidade”, evidencia Vadecir Júnior.
APOIOS
“Nós temos o apoio do secretário de educação Átila Lira, do deputado estadual Luciano Nunes. Temos dois vereadores de mandato e a coligação sai com 11 candidatos. E temos o apoio do povo, que é quem decide a eleição”, reforça.

FONTE:180 GRAUS

Polícia prende suspeitos de tráfico de drogas e apreende entorpecentes em Morro Cabeça no Tempo


Um dos suspeitos foi surpreendido enquanto embalava a droga. Metade de um tablete de maconha e mais de 50 papelotes de cocaína foram apreendidos.
A Policia militar de Curimatá e Morro Cabeça no Tempo (874 km de Teresina), prenderam em flagrante nesta quarta-feira (26) dois homens suspeitos de tráfico de drogas, eram eles Ronivon Duarte Lopes (O Gordo) e Onildo Moreira Celso (O Boquinha). A policia vinha monitorando os suspeitos a cerca de dois (02) meses.
Durante a abordagem policial o suspeito chamado de “Gordo” estava andando tranquilamente pela cidade com mais de 50 papelotes de cocaína, em seguida os policiais seguiram rumo ao mercado abandonado onde morava o “Boquinha” que foi encontrado embalando a droga para ser vendida. Após vistorias na casa do suspeito a polícia encontrou uma sacola contendo cocaína e maconha, além de um prato de vidro e um rolo de papel alumínio que era usado para embalar o entorpecente. Segundo a polícia, no total uma sacola contendo cocaína (vide foto), metade de um tablete de maconha  e mais 52 papelotes de cocaína foram apreendidos durante a abordagem.
A polícia apreendeu ainda dois celulares, algumas moedas e cerca de R$ 163,00 em espécie.
A operação foi comandada pelo Sargento Pessoa acompanhado dos soldados Araújo e Adevaldo.
Onildo Moreira Celso conhecido como “boquinha”
Ronivon Duarte Lopes conhecido como “Gordo”
Sargento Pessoa e os soldados Adevaldo e Araújo que efetuaram a prisão

FONTE:CIDADESDOSUL.COM

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Contas de prefeito devem ser reprovadas pelo Legislativo para gerar inelegibilidade


Mais informações sobre o conteúdo Impressão
Palestra do TSE em 25 de setembro de 2012


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão dessa terça-feira (25), manter, por maioria, para as eleições municipais deste ano, o deferimento do registro de candidatura de Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão, no agreste pernambucano.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a sentença de primeiro grau, apesar de o Tribunal de Contas do Estado ter rejeitado as contas de Sandoval, referentes a 2001 e 2004, quando o candidato foi prefeito municipal.
O Tribunal Regional concluiu na linha de entendimento do TSE que a competência do julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o candidato não estaria inelegível.
O Tribunal regional se baseou na alínea g do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Essa alínea considera inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
No entanto, a coligação Juntos Somos Mais, que apresentou recurso ao TSE, sustentou que agora é desnecessário para a Lei de Inelegibilidades saber se o Tribunal de Contas tem ou não competência para julgar os atos do prefeito. Disse que a nova redação introduzida pela Lei da Ficha Limpa estabeleceria a inelegibilidade do administrador público que tiver a decisão na forma do artigo 71-2 da Constituição Federal.
Esse dispositivo diz que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
A coligação afirmou que o prefeito, apesar de ser o ordenador de despesas, não cria para ele qualquer imunidade para o julgamento do Tribunal de Contas. E que no exame das suas contas quando exerceu o cargo de prefeito encontram-se irregularidades nas quais resultam prejuízos ao patrimônio público e que, de acordo com a nova redação da Lei das Inelegibilidades, ele estaria impugnado até 2016.
Relator
No voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que, na ausência de deliberação da Câmara Municipal sobre as contas do prefeito, deve prevalecer o parecer da Corte de Contas, que somente poderá ser afastado pela decisão de dois terços da Câmara de Vereadores.

O ministro lembrou que julgamento semelhante está submetido ao exame do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não foi finalizado. Esse recurso pretende reforma de decisão do TSE que concluiu pela competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de prefeito e pelo caráter opinativo do parecer da Corte de Contas.
Toffoli adotou o voto que sustentou no julgamento no STF. “O ponto central de minha divergência radica-se na tese de que a Constituição Federal não estabelece prazo para a atuação do Poder Legislativo municipal e, por isso, se a decisão não for outorgada, nenhum efeito surtirá a deliberação já tomada pela Corte de Contas”.
De acordo com o relator, o parecer prévio passa a produzir efeitos desde que editado e apenas deixará de prevalecer se e quando apreciado e rejeitado por deliberação do poder legislativo municipal. “Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida, a ser emitida pelo órgão que detém competência emitida para tanto o parecer prévio do Tribunal de Contas prevalece íntegro para todos os efeitos. E um desses elementos está em tornar inelegível aquele que tem suas contas repudiadas pela Corte de Contas”.
O ministro votou pelo provimento parcial do recurso para decidir que o parecer do Tribunal de Contas pela rejeição das contas do prefeito prevalece enquanto não houver deliberação da Câmara de Vereadores. Votou ainda pelo retorno dos autos ao Tribunal regional para que examine o enquadramento do caso aos demais requisitos descritos no artigo 1º, alínea g da Lei das Inelegibilidades.
Divergência
Para o ministro Arnaldo Versiani essa questão tem como ponto central saber se a decisão do Tribunal de Contas teria eficácia ou se seria necessário aguardar o pronunciamento da Câmara Municipal. Salientou que, em discussões antigas no STF, ficou assinalado que compete ao Poder Legislativo o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, considerados os três níveis: municipal, estadual e federal. O Tribunal de Contas atua como simples órgão auxiliar, afirmou o ministro.
“A minha preocupação é com a interpretação da letra g porque lá se alude a órgão competente. Se por acaso pudéssemos entender que há aí um divisor de águas entre a aprovação ou não do parecer, haveria em princípio dois órgãos competentes, ou seja, o Tribunal de Contas até que a Câmara deliberasse a respeito da aprovação ou rejeição do parecer, e a partir dessa decisão o órgão competente seria a Câmara Municipal”, salientou.
Ressaltou que, no seu entendimento, não podem existir dois órgãos competentes. Disse que, para ele, o órgão competente continua sendo a Câmara Municipal. “O Poder Legislativo, de duas, uma: ou aprova ou rejeita as contas. Disse que, de acordo com a letra g há apenas um órgão competente para reconhecer a inelegibilidade, que é a Câmara Municipal.
O ministro negou o recurso da coligação Juntos Somos Mais, seguido pelos demais ministros.
Processo relacionado: Respe 12061
BB/LF
fonte;tse

Governador Wilson Martins assina ordem de serviço para demarcação do Parque das Nascentes


O governador Wilson Martins assinou na tarde dessa quinta-feira (20), durante audiência pública no município de Corrente, a ordem de serviço para demarcação do Parque Nacional das Nascentes do rio Parnaíba. O convênio será executado através da Semar, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), e envolve um montante que ultrapassa os R$ 4,5 milhões, devendo o processo de demarcação ser executado nos próximos 18 meses.
Fazem parte do Parque trechos dos seguintes municípios: Corrente, Barreirinhas, São Gonçalo, Parnaguá e Gilbués. Durante a audiência pública também estiveram presentes representantes do Instituto Chico Mendes, o qual é parceiro do Governo do Estado na execução deste projeto.   

fonte;180 graus

ASFALTO JÁ CHEGOU A JÚLIO BORGES-PI UM GRANDE SONHO – SE TORNOU REALIDADE!


AGORA VOCÊ QUE VEM POR CURIMATÁ OU PARNAGUÁ, JÁ PODE DESFRUTAR DE UMA ESTRADA BEM MAIS CONFORTÁVEL COM MAIS SEGURANÇA E TAMBÉM RAPIDEZ PARA AS SUAS VIAGENS!
QUE ANTES ERA UM GRANDE SONHO DE TODA A POPULAÇÃO DESSE MUNICÍPIO E TAMBÉM DE TODOS QUE POR AQUI PASSAVAM! QUE OUTRORA SOFRIA MUITO COM ESSE TRECHO! QUE LIGA CURIMATÁ A JULIO BORGES (BR-413). FINALMENTE ESTE SONHO SE TORNOU REALIDADE! AGORA TODOS JÁ PODEM UTILIZÁ-LA DESTA TÃO GRANDE OBRA QUE TODOS ANSIAVAM TER.ESTAMOS AGUARDANDO AGORA A PROMESSA QUE O GOVERNO DO ESTADO FEZ DE QUE IRIA ASFALTAR A RUA BOA VISTA E AVENIDA ANTONIO RIBEIRO!

fonte;180 graus

Faltam 11 dias: Ficha Limpa atinge político que renuncia ao mandato para se livrar de cassação


Campanha 2012- Urna


A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) deu nova redação à Lei Complementar 64/90, ampliando as hipóteses de inelegibilidade com objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerado o passado do candidato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Com isso, deu efetividade ao que foi estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição de 1988.
Entre as novas hipóteses está a que torna inelegível o político que tenha renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação após o oferecimento de representação de abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município.  
A norma alcança presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De acordo com o dispositivo, o político que renunciar nestas circunstâncias ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante todo o período que faltar para o fim do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos posteriores ao seu término.
Confira o texto da alínea k da Lei da Ficha Limpa:
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

VP/LF

FONTE;TSE

Candidato que cometeu ilícito eleitoral em 2004 está inelegível para as Eleições 2012


Sessão plenária do TSE em 25/09/2012


Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo.
No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada na eleição de 2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outubro de 2012, portanto, antes das eleições deste ano, marcadas para 7 de outubro de 2012, o que o tornaria elegível.
Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte decidiu que para efeito de inelegibilidade os anos são contados integralmente. Segundo o relator, se a alínea “d” faz referência aos oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos cheios de todos os oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando que o dia da realização da eleição não tem a menor importância, já que o dispositivo legal é muito claro ao definir as eleições que se realizarem nos oito seguintes, não importando em que dia vai ocorrer a eleição.
Ao acompanhar o relator, a ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes Rocha, enfatizou em seu voto que a utilização do calendário civil com data da eleição pode gerar situações de desigualdade de alguns candidatos em relação a outros: “o que certamente não é o que a lei pretende”. Para a ministra devem ser considerados os anos em sua integralidade, abrangendo a totalidade do prazo que foi estabelecido pela lei.
O entendimento foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luciana Lóssio.
Veja o texto da alínea d:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
MC/LF
Processo relacionado: Respe 16512
FONTE;TSE

terça-feira, 25 de setembro de 2012

VITÓRIA DA EDUCAÇÃO CURIMATAENSE !


MAIS UMA VITÓRIA

O município de Curimatá acumulou mais uma vitória na Justiça Federal.

Aos que não sabem, explico: ainda no ano de 2010 detectei que, em razão da substituição do FUNDEF pelo FUNDEB, o Município de Curimatá havia acumulado perdas da ordem de R$ 4.612.747,73 (quatro milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos). Infelizmente, o município não pode reclamar na justiça o valor de R$ 2.032.395,45 (dois milhões, trinta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), pois haviam sido alcançados pela prescrição (perda do direito de ação). Isso ocorreu em razão da irresponsabilidade dos prefeitos (que haviam assumido até aquela época), que não recorreram à Justiça Federal para pleitear direitos do Município contra 
a União, visando à recuperação de créditos oriundos do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, bloqueados, retidos ou reduzidos indevidamente pela União Federal no período de 1998 a 2006.

Entretanto, ainda foi possível solicitar a recuperação de R$ 3.723.887,11 (três milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos), para cujo valor a Justiça Federal tem reconhecido o direito do município.

Seguem, em anexo, a publicação do Diário Oficial da Justiça Federal do dia 21 de setembro de 2012, onde consta a decisão do Desembargador Federal Reynaldo Fonseca negando a Apelação Cível da União e reconhecendo o direito do Município de Curimatá:

informação de 
Paulo Roberto via facebook 

É bom lembrar que esse é um dinheiro da educação de Curimatá.



A C Ó R D Ã O
Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso de Apelação.
Brasília, 11 de setembro de 2012. (Data de julgamento.)
Desembargador Federal CATÃO ALVES
Relator
APELAÇÃO CÍVEL 0046125-94.2010.4.01.3400/DF
Processo na Origem: 461259420104013400
R E L ATO R ( A ) : DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
APELANTE : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO
APELANTE : MUNICIPIO DE CURIMATA - PI
ADVOGADO : GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA E OUTROS(AS)
APELADO : OS MESMOS
E M E N TA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. COMPLEMENTAÇÃO DE VERBAS PELA UNIÃO. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA).
VINCULAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO À REVELIA DO DISPOSTO NO ART.
6º, § 1º, DA LEI Nº 9.424/96. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.
1. Inicialmente, em que pese os termos do art. 475, § 3º do CPC, o qual dispensa a remessa
oficial, "quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal
Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior compentente", hipótese dos autos,
tenho por interposta a remessa oficial.
2. Ocorre que, no caso em tela, há outras questões circundantes, não relacionadas com a
matéria principal, que necessitam de análise, ressalvadas as cominações acessórias, que
decorrem da obrigação principal.
3. Assim, considerando a controvérsia existente quanto à prescrição, o conhecimento da
remessa oficial pelo Tribunal se impõe, para que seja devidamente analisada, sob pena de
ofensa ao artigo 475, I do CPC.
4. Acerca da prescrição do direito ou de ação contra a Fazenda Pública, na vigência do novo
Código Civil, já se pronunciou o c. STJ, nos seguintes termos: "(...) PRESCRIÇÃO TRIENAL.
ART. 206, § 3º, IV, DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/32. Incide em todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela
federal, estadual ou municipal, a prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Decreto nº
20.910/32. Inaplicável o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil." (AGRESP 200702723783, Rel. Min.
FELIX FISCHER, STJ, T5, 30/06/2008)
5. Assim, nos exatos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32, o prazo prescricional para
pleitear todo e qualquer direito contra a Fazenda Pública é de cinco anos, incidindo a prescrição nas parcelas ou diferenças não reclamadas no quinquênio anterior à propositura da
ação.
6. Na hipótese, incide a prescrição quinquenal estabelecida no Decreto-Lei nº 20.910/32, por se
tratar de matéria relativa a direito financeiro, não se lhe aplicando as disposições do Código
Tributário Nacional, quanto ao prazo prescricional.
7. Nesse sentido, manifestou-se a jurisprudência desta Eg. Corte, no sentido de que "Tampouco é aplicável ao caso o disposto no art. 173, I, do CTN, eis que não se trata, in casu, de
crédito tributário, sujeito à constituição por lançamento, devendo, pois, aplicar-se a regra da
actio nata, segundo a qual o prazo prescricional começa a correr do dia mesmo em que nasce
a pretensão, o que, in casu, leva a fixar-se o termo a quo do aludido prazo nas datas dos
recebimentos alegadamente incorretos, isto é, nas datas em que tais valores são postos à
disposição dos beneficiários do FPM (...)" (AC 2001.34.00.027586-5/DF, Rel. Desembargador
Federal Antônio Ezequiel Da Silva, Sétima Turma,DJ p.89 de 19/05/2006).
8. Portanto, considerando que a ação foi ajuizada na data de 30.9.2010, o Município de
Curimatá/PI tem direito de discutir o pagamento relativo ao repasse das parcelas pertinentes a
partir de 30.9.2005.
9. Na esteira da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, esta Corte de Justiça
Nacional firmou-se no sentido de que "a complementação devida pela União Federal ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do MagistérioFUNDEF é feita mediante critérios objetivos e específicos, ou seja, o valor anual por discente
será fixado pelo Presidente da República, mas nunca "será inferior à razão entre a previsão da
receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescido
do total estimado de novas matrículas", tendo como espeque o "censo educacional realizado
pelo Ministério da Educação e do Desporto, anualmente, e publicado no Diário Oficial da
União". Pretendendo a Ré estabelecer esse valor mínimo anual por meio de critério próprio, a
menor média estadual, considerada a ajuda para cada um dos Estados e o Distrito Federal,
ainda que inferior à média nacional, o que implica desrespeito aos ditames da Lei nº 9.424/96,
art. 6º, I, a vindicação do Autor merece guarida." (AC 200333000304025, Desembargador
Federal Catão Alves, Sétima Turma, e-DJF1 de 27/11/2009).
10. Vinculação legal na complementação da União, quando, no âmbito de cada Estado e do
Distrito Federal, não for atingido o valor mínimo por aluno, definido nacionalmente, de modo
que a União não pode fixar tal valor de forma aleatória, à revelia do disposto no art. 6º, § 1º,
da Lei 9.424/96.
11. Deve ser observado o valor mínimo nacional como critério de fixação do VMAA, e não a
média mínima obtida em determinado Estado ou Município, sob pena de descumprimento do
critério estabelecido em relação à fixação do Valor Mínimo Nacional, na forma prevista no art.
6º, § 1º, da Lei nº 9.424/96.
12. Com efeito, o STJ, em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que, "Para fins
de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o 'valor mínimo anual por aluno'
(VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a
média nacional." ["Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ
08/08"]. (REsp 1101015/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 26/05/2010, DJe 02/06/2010).
13. Por conseguinte, faz jus o Município autor ao repasse da União no montante correspondente à diferença entre o valor por ele arrecadado para o FUNDEF e o valor mínimo anual
por aluno (VMAA), definido em âmbito nacional - art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424/96.
14. A extinção do referido Fundo não tem o condão de eximir a União de proceder ao repasse
dos valores porventura devidos, ou a sua devolução.
15. Quanto à correção monetária, na dicção do colendo STF, "é compatível com a Constituição
a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº
2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor." ( AI
842063 RG, Relator(a): Min. CÉZAR PELUSO - Presidente, julgado em 16/06/2011, DJe-169
DIVULG 01-09-2011 PUBLIC 02-09-2011 - submetido ao rito da repercussão geral pelo Plenário do STF)16. Em consequência, "os juros e a correção se contarão conforme a nova redação do art. 1º-
F da Lei n. 9.494/97" ( alteração pela Medida Provisória nº 2.185/35-2001 - Lei 11.960/2009)
"porque matéria processual segundo o STF, cuja incidência é imediata, alcançando, assim, os
processos pendentes ( STF, RE n. 559445, Rel. Min. ELLEN GRACIE, T2, julg. 26/05/2009,
DJe- 10/06/2009)" - EDAC 0004809-23.2005.4.01.4000/PI, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,REPDJ p.148 de 05/08/2011.
17. Quanto ao pagamento do indébito, já decidiu esta Corte que: "O julgado nada alterou na
sistemática de que, em sua execução, o pagamento de quantia certa, qualquer que seja o
nome que se lhe dê (estorno, repetição, devolução, reposição etc.), pela Fazenda nacional (ou
Tesouro Nacional ou União Federal ou Fazenda Pública etc.), se fará por precatório e após o
trânsito em julgado." ( EDAC 0020326-25.2005.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal
Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,e-DJF1 p.295 de 16/09/2011)
18. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante
apreciação equitativa do juiz. Inteligência do § 4º do art. 20 do CPC.
19. A fixação da verba advocatícia deve atender aos princípios da razoabilidade e da equidade,
bem como remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, principalmente por ter efetivado
a defesa da parte.
20. Precedentes: STJ - RESP 200800753007 Relator(a) Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJE
de 27/02/2009; REsp 965.302/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 04/11/2008, DJe 01/12/2008; AgRg no REsp 1059571/RS, Rel. Ministro Castro
Meira, Segunda Turma, julgado em 16/10/2008, DJe 06/11/2008; AGRESP 200501064519.
Relator(a) Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 23/04/2007, p. 00245. TRF/1ª Região -
AC 200538000315440, Relator(a) Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Conv.), Sétima Turma, e-DJF1 de 04/09/2009, p. 1918 e AC 2005.33.00.022779-5/BA, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Terceira Turma,e-DJF1 p.127 de 13/08/2010).
21. Apelo da União não provido. Apelação do Município de Curimatá/PI e remessa oficial, tida
por interposta, parcialmente providas.

'Avelino Lopes vive a política de compra de votos': Pururuca


O candidato do PTC à prefeitura de Avelino Lopes Samuel Neves, o Pururuca, nasceu em São Paulo, mas desde os dois anos que reside na cidade.

Ele concorre ao pleito com uma chapa pura e aposta em sua juventude para ser a renovação na cidade, que segundo ele vive na mesmice há meio século.

O candidato de 25 anos tem como vice Geneilton Pereira da Silva e juntos, apostam numa política de conscientização.

POR QUE SER PREFEITO
“Sou um jovem político e quero conscientizar o eleitor da cidade. Vivemos uma mesmo a política há 50 anos e só na promessa. Quero abrir caminhos na política para que outros jovens também pensem em renovação. O povo tem direito de ser representado, mas aqui ele fica só nos bastidores. Tenho projetos que vão fazer a diferença e por isso me sinto preparado”, afirma o candidato.

Jovem, candidato se diz pronto para começar uma nova vida para a cidade

CRÍTICAS
Na cidade nada está dando certo. Aqui vivemos um sistema político de compra de votos que precisa mudar. Eles querem se perpetuar no poder e isso é muito ruim. E outra, acho que chegou a hora de termos representantes da região Sul, sobretudo de Avelino Lopes, no cenário político piauiense”, alfineta Purucuca.

APOIOS
O candidato Pururuca comentou que disputa a eleição sem apoio, que atéb procurou o deputado Evaldo Gomes, mas que este afirmou que estava mas dando apoio aos candidatos do PTC das cidades maiores. Pururuca tem apoio do candidato a vice Geneilton Pereira da Silva.
fonte:180 graus

Diretor Adjunto do NEAD faz visitas a polos do Sul do estado

O Diretor Adjunto do Núcleo de Educação à Distância-NEAD da Universidade Estadual do Piauí- UESPI, professor Raimundo Isídio de Sousa, realizou juntamente com a Coordenadora do Curso de Letras/Português/EAD, orofessora Ailma do Nascimento Silva, uma visita aos polos de Gilbués, Avelino Lopes, Bom Jesus e Corrente, municípios do Sul do Piauí, onde o Ensino à Distância está acontece através do ambiente virtual e videoconferências.

“A aproximação da diretoria junto aos Campi da UESPI acontece no sentido de estreitar ainda mais a articulação entre o polo da Universidade Aberta do Brasil e o campus”, explica o professor Raimundo Isídio. As visitas tiveram por objetivo a supervisão de todos os ambientes dos pólos EAD bem como a discussão de pautas referentes ao funcionamento dos mesmos.

Em Bom Jesus, foi realizada uma reunião com o Diretor do Campus da UESPI, professor doutor Gasparino Batista e o Coordenador do Polo, Professor Gilvan, onde foram debatidas a conclusão das obras de construção do prédio do NEAD e reforma do prédio da UESPI, que aguarda autorização do Processo de Licitação segundo informou a Comissão Permanente de Licitação-CPL.

Os alunos do Curso de Letras/Português e de Pedagogia do polo em Gilbués apresentaram, durante a visita, as expectativas em relação aos cursos, bem como suas dificuldades e atuação dos tutores a distância e presencial do pólo. Os tutores presenciais, Cristiano da Silva e Gilmara Batista, a Coordenadora do polo, professora Maria de Fátima Lustosa, estiveram presentes à reunião onde foram discutidos projetos de extensão que o polo poderá ofertar.

Dando sequência em Corrente, onde aconteceu um Curso de Extensão do NEAD sobre empreendedorismo dia 21 deste mês, a Coordenadora do polo, Profa.Carmem Maria Cavalcante , com a Tutora Presencial do Curso de Administração Pública Aurideia Araújo, mostraram as dependências do Campus e conversaram sobre suas necessidades e conquistas.

Em Avelino Lopes, foram abordados a situação do polo no Sistema UAB, o estágio supervisionado, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e a oferta de Curso de Extensão pelo pólo. As pautas foram discutidas junto à comunidade acadêmica, o Coordenador do polo, Professor Clévio Gama; o Tutor Presencial de Espanhol, Professor Alex Ribeiro; a Secretária de Educação Sufia, e com o tutor a distância do curso de Filosofia, ofertado pela UFPI.

Fonte: Uespi

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Visita de Wilsão a Parnaguá acirra ainda mais a disputa no município


O município de Parnaguá, localizado a 823 km de Teresina, no extremo sul, vive momentos de tensão nas eleições municipais desse ano por conta da acirrada disputa entre os candidatos.
O atual prefeito Cândido Júnior (PTB) é candidato a reeleição pela coligação 'A vitória que o povo quer de novo' formada por PTB, PDT, PSC e PR. Natural da capital, Teresina, Cândido Júnior tem 43 anos, é casado, tem ensino superior completo e atualmente é pecuarista, tem como sua candidata a vice-prefeita Mira Melo (PSC).
O candidato da oposição no município é Miguelão (PSB) pela coligação 'Renascendo a esperança', composta por PT, PMDB, PSB, PV,PSDB,PSD. Natural de Presidente Prudente-SP, Miguelão tem 55 anos, é casado, possui ensino superior incompleto, trabalha como produtor agropecuário e tem como candidata a vice-prefeita Nilse (PMDB). Segundo informações do TSE sua candidatura foi indeferida com recurso sob acusação de ser 'ficha suja'.
Na última quinta-feira (20/09), a disputa ficou ainda mais acirrada durante visita do governador Wilson Martins ao município para solenidade de inauguração do trecho da PI que liga Parnaguá a Corrente. O governador foi recebido por centenas de partidários de Cândido Júnior e também de Miguelão, que disputaram o governador a ferro e fogo quase que literalmente.
O cenário parecia de um verdadeiro campo de guerra: de um lado os militantes da coligação encabeçada pelo petebista Cândido Júnior munidos de bandeiras, faixas e aos gritos de "ficha limpa" e do outro lado os militantes de Miguelão, que comemoraram como se fosse o próprio resultado da eleição do próximo dia 7 de outubro quando a assessoria informou que o governador participaria de uma almoço na casa do candidato. Após uma intensa gritaria no local dezenas de carros seguiram até a residência de Miguelão, onde o governador foi recebido pelo candidato e familiares com uma verdadeira chuva de fogos.

Partidários de Cândido Júnior de um lado

Partidários de Miguelão do outro
Cândido Júnior conversa com governador em Cristalândia

Miguelão e família receberam Wilson Martins


fonte:180 graus

sábado, 22 de setembro de 2012

Justiça anula títulos de posse de um milhão de hectares de terras no Piauí

O Juiz da Vara Agrária do Piauí,  Heliomar Rios Ferreira, em decisão na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), anulou títulos posse de terras que juntos somam mais de um milhão de hectares na região Sul do Estado do Piauí.



A decisão foi comunicada imediatamente ao Corregedor Geral de Justiça do Estado, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho. O corregedor encaminhou na tarde de hoje (21) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a histórica decisão solicitando que seja incluída na Justiça Plena do Conselho, por se tratar de um caso de grande repercussão e sensibilidade social, requerendo assim, melhor acompanhamento do caso pelo CNJ.

Figura como réu na Ação Civil Pública, o Estado do Piauí, através do Instituto de Terras do Piauí (INTERPI).

O juiz Heliomar Rios determinou em sua decisão a suspensão da arrecadação sumária administrativa sem que se tenha a discriminação de todas as áreas a serem arrecadas; autorizou o promotor agrário a intervir no caso, chamando pra si a legitimidade das ações; proibiu a emissão de títulos de concessões; o bloqueio imediato de todas as matrículas/registros das arrecadações; aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por dia, em caso de descumprimento da decisão.

Em seu despacho, o magistrado determina prazo de 10 dias para os oficiais de registro apresentem documentos que embasem a abertura das matrículas oriundas das arrecadações sumárias e que o Ministério Público Federal, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, o Conselho Nacional de Justiça e a Ouvidoria Agrária Nacional sejam comunicados da decisão e tomem as respectivas providencias.

Veja cópia da decisão!


Fonte: ASCOM/ CGJ-PI

POLITICAGEM INFANTIL!

As ultimas campanhas politicas para Prefeito e Vereador em Curimatá tem se tornado uma verdadeira' briga' de gato e rato.Digo isso porque os últimos dias que antecedem a eleição ninguém na cidade consegue dormir  devido o corre-corre de políticos e simpatizantes ,um atras do outro em uma infantilidade que não tem tamanho.

Isso se iniciou na primeira disputa de VALDECIR contra ESTELITA,onde para que o primeiro(VJ) percebeu que a vitória do segundo (EG) se dava principalmente nos últimos dias, e como (VJ) já tinha preparado seu caminho politico a um bom tempo sabendo disso, fez uma verdadeira ''guerra'' nos dias  da sua primeira vitória para prefeito.

Desse tempo até os nossos dias essas atitudes infantis tem permanecido.Qual o motivo de tudo isso? Impedir que o adversário faça campanha e tentar flagrar alguma compro de voto uma vez que hoje todos tem algum equipamento que filma ou tira foto.

Ontem mesmo foi um verdadeiro bafáfá na cidade desses 'vândalos ' que estão em ambos lados da disputa.

Fazer campanha é um direito de todo politico.Filmar ,tirar foto é possível fazer sem perturbar o outro candidato.Tais atitudes provocam inimizades e  não contribuem para o desenvolvimento da cidade. Portanto que as pessoas que fazem essas coisas sejam punidas neste período para não prejudicarem o bom andamento das decisões na eleição e perturbar a paz publica.




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