sábado, 22 de setembro de 2012

Justiça anula títulos de posse de um milhão de hectares de terras no Piauí

O Juiz da Vara Agrária do Piauí,  Heliomar Rios Ferreira, em decisão na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), anulou títulos posse de terras que juntos somam mais de um milhão de hectares na região Sul do Estado do Piauí.



A decisão foi comunicada imediatamente ao Corregedor Geral de Justiça do Estado, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho. O corregedor encaminhou na tarde de hoje (21) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a histórica decisão solicitando que seja incluída na Justiça Plena do Conselho, por se tratar de um caso de grande repercussão e sensibilidade social, requerendo assim, melhor acompanhamento do caso pelo CNJ.

Figura como réu na Ação Civil Pública, o Estado do Piauí, através do Instituto de Terras do Piauí (INTERPI).

O juiz Heliomar Rios determinou em sua decisão a suspensão da arrecadação sumária administrativa sem que se tenha a discriminação de todas as áreas a serem arrecadas; autorizou o promotor agrário a intervir no caso, chamando pra si a legitimidade das ações; proibiu a emissão de títulos de concessões; o bloqueio imediato de todas as matrículas/registros das arrecadações; aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por dia, em caso de descumprimento da decisão.

Em seu despacho, o magistrado determina prazo de 10 dias para os oficiais de registro apresentem documentos que embasem a abertura das matrículas oriundas das arrecadações sumárias e que o Ministério Público Federal, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, o Conselho Nacional de Justiça e a Ouvidoria Agrária Nacional sejam comunicados da decisão e tomem as respectivas providencias.

Veja cópia da decisão!


Fonte: ASCOM/ CGJ-PI

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